O IVA das bebidas que integram os menus vai ser calculado com base no seu preço proporcional. Quem não fizer esta operação, terá de cobrar sempre 23%.
Uma proposta de alteração ao Orçamento do estado subscrita pelo PS vem resolver a forma como os restaurantes devem calcular o IVA dos menus que incluem a oferta de prato e bebida. O problema surgiu a partir do momento em que foi decidido excluir a generalidade das bebidas da redução da taxa do IVA de 23% para 13% no serviço de restauração.
A solução dos deputados do PS passa, então por se repartir o valor tributável (sobre o qual incide o IVA devido) pelas várias taxas do imposto, tendo por base a “relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação” face ao preço total que seria aplicado se os produtos fossem vendidos separadamente.
A proposta acentua que “não sendo efetuada esta repartição, é aplicável a taxa mais elevada [23%] à totalidade do serviços”.
O governo decidiu avançar com a descida da taxa do IVA da restauração a partir do dia 1 de julho. Mas decidiu igualmente manter a taxa dos 23% nas bebidas. Ou seja, apenas as águas sem gás e os produtos associados a cafetaria baixam para os 13%.